Edital sobre ZPE as Sete Fontes 2009-10-30
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Johan__, on October 30, said:
Correio do Minho 2009-10-30 página 34
Câmara Municipal de Braga Divisão Adminstrativa Edital
ENG.O FRANCISCO SOARES MESQUITA MACHADO, Presidente da Câmara Municipal de Braga Nos termos dos art.OS 1.° e 3.° (n.os 1 e 2) do Decreto-Lei n.o 181/70, de 28 de Abril, FAÇO PÚBLICO QUE, por Despacho de 30 de Abril de 2009, do EX.mo Senhor Director do IGESPAR, IP., exarado sobre Parecer do Digm.o Conselho Consultivo daquele Instituto, foi aprovada a Zona Especial de Protecção do "Sistema de captação do abastecimento de água do século XVIII à cidade de Braga - Sete Fontes de São Vítor", conforme planta anexa, acto que se pondera colocar à consideração de Sua Excelência o Ministro da Cultura para eventual homologação. A proposta de ZEP em epígrafe fundamenta-se na necessidade de assegurar a preservação e manutenção da adução de água ao conjunto monumental e garantir a salvaguarda do contexto paisagístico envolvente. Até à publicação da zona especial de protecção em Diário da República o "Sistema de captação do abastecimento de água do século XVIII à cidade de Braga - Sete Fontes de São Vítor", dispõe de zona geral de protecção: a partir da referida publicação, os imóveis localizados na zona especial de protecção, ficarão abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos n.OS 36.°, 37.°, 42.° e 45.° da Lei n.O 107/2001, de 8 de Setembro, o Decreto-Lei n.O 205/88 de 16 de Junho, o Decreto-Lei n.o 215/2006 de 27 de Outubro, o Decreto-Lei n.o 96/2007 de 29 de Março, a Portaria n.o 376/2007 de 30 de Março, o Decreto Regulamentar n.O 34/2007 de 29 de Março e a Portaria n.o 373/2007, de30 de Março pelo que: e) a transmissão depende de prévia comunicação ao IGESPAR, IP.; f) os com proprietários, o Estado (através do IGESPAR, IP.) e o município gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento; g) não poderão ser concedidas pelo município nem por outra entidade licenças para obras de construção e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e em geral a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios sem prévio parecer favorável do IGESPAR, IP.; h) são da responsabilidade de arquitecto todos os projectos de arquitectura referentes a obras no local. Convidam-se, assim, os interessados a apresentar quaisquer reclamações no prazo de TRJNTA DIAS, que tenham por objecto a ilegalidade ou inutilidade da constituição ou alteração da servidão ou a sua excessiva amplitude ou onerosidade. E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo. Paços do Concelho de Braga, em 21 de 10 de 2009 O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado