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Palácio da D. Chica

Palácio da D. Chica

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arpareal, on March 10, 2008, said:

"Castelo da D. Chica Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Ir para: navegação, pesquisa Castelo da Dona Chica, Portugal. Construção (1915) Estilo eclética e Romantismo Conservação Mau Homologação (IPPAR) IIP (DL Despacho de 20 de Fevereiro de 1985) Aberto ao público O Castelo da D. Chica, também conhecido como Castelo de Palmeira, Casa da Chica ou Palácio de D. Chica, localiza-se na povoação e Freguesia de Palmeira, Concelho e Distrito de Braga, em Portugal.

Trata-se de um edifício apalaçado, de características ecléticas sobre um estilo romântico, projetado pelo Arquitecto Ernesto Korrodi.

[editar] História A sua construção iniciou-se em 1915, por determinação de João José Ferreira Rego, casado com a brasileira Francisca Peixoto Rego, que mandou vir do seu país muitas das espécies arbóreas actualmente existentes na mata envolvente.

Mudou várias vezes de proprietário, arrastando-se as obras por décadas, só sendo concluídas em 1991.

Foi homologado como Imóvel de Interesse Público por Despacho de 20 de Fevereiro de 1985.

Atualmente o imóvel encontra-se num estado de abandono e degradação, no centro de uma disputa judicial quanto à sua posse, envolvendo várias entidades.

[editar] A disputa judicial Tendo sido adquirido pela Junta de freguesia de Palmeira, em 1990, por cerca de 95 mil Euros, a autarquia arrendou-o por contrato a uma empresa de turismo, a IPALTUR. Esta, por sua vez, procedeu-lhe beneficiações, adaptando as instalações do imóvel a zona de lazer, com bar, discoteca, restaurante e salas de reuniões e de congressos.

Com o de acordo da autarquia, a IPALTUR hipotecou o imóvel por 750 mil Euros junto à Caixa Geral de Depósitos. Pelo acordo, durante dez anos a autarquia não receberia rendas.

Em 1994 a IPALTUR entrou em processo de falência. Desse modo, o imóvel veio a ser vendido em hasta pública, em 1998, à Caixa Geral de Depósitos, por 1.500 mil Euros. A instituição financeira, desse modo, conseguiu reaver parte do seu crédito, mas cerca de vinte outros credores continuaram sem conseguir reaver os seus montantes.

Em 2001 o tribunal de Braga determinou que a CGD deverá pagar 2.250 mil Euros aos demais credores a título das obras de beneficiação efectuadas pela falida IPALTUR no imóvel. Essa decisão, em Novembro de 2002 foi anulada pelo Tribunal da Relação de Guimarães, o que foi confirmado pelo Supremo Tribunal de Justiça em Junho de 2003."

...sabendo nós como é celere a nossa justiça, é fácil advinhar o que vai acontecer...

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