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" A 2 de janeiro de 1866, através da Lei Provincial nº 1273 o Presidente da Província de Minas Gerais, conselheiro Joaquim Saldanha Marinho elevava à categoria de Paróquia(Distrito)a povoação de Santa Luzia do Carangola, compreendendo Curatos de Santa Luzia do Carangola e Santo Antonio do Indaiá" - Dados extraidos do livro EFEMÉRIDES CARANGOLENSES, pag.88, de autoria de Rogério Carelli, 1ª edição.
Antonio Arleo Filho's conversations
obrigada pela visita Francilane, breve postarei mais fotos.
É verdade, achei que vc havia se confundido, com o apelido. E ai tirando muitas fotos? Fica com Deus, um abraço a todos.
Bonita foto, pegando o centro da cidade e o entorno das montanhas. Parabéns.
" A 2 de janeiro de 1866, através da Lei Provincial nº 1273 o Presidente da Província de Minas Gerais, conselheiro Joaquim Saldanha Marinho elevava à categoria de Paróquia(Distrito)a povoação de Santa Luzia do Carangola, compreendendo Curatos de Santa Luzia do Carangola e Santo Antonio do Indaiá" - Dados extraidos do livro EFEMÉRIDES CARANGOLENSES, pag.88, de autoria de Rogério Carelli, 1ª edição.