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RicardoMoita
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RicardoMoita's conversations

Cisne do Pesocço Preto, também chamado Pato Arminho. Foto às margens da rodovia Rio Grande - Pelotas, ora em duplicação e exterminando centenas de espécies da região.

Perigo a todo instante.

Expansão de Saudades. Crescendo a cada dia.

Em 1948 a prefeitura já dizia RIO. Veja: LEI Nº 025

Faz doação de um terreno.

O DOUTOR JOAQUIM DUVAL, Prefeito de Pelotas.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - É o Prefeito autorizado a doar ao “VELEIRO SALDANHA DA GAMA”, sociedade náutica um terreno com 150 mts. de frente ao rio “São Gonçalo” por 300 mts. de fundo, confrontando ao Norte, Oeste e Leste com terrenos do município e ao Sul com o rio “São Gonçalo”.

Art. 2º - O terreno que se refere o artigo 1º, reverterá ao patrimônio do município se a sociedade “VELEIRO SALDANHA DA GAMA” der outro destino ou se a mesma for dissolvida, sem direito a indenização.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 22 DE JULHO DE 1948.

JOAQUIM DUVAL

Prefeito

Registre-se e publique-se

VISTO.

Diretor Geral

Confere com o original.

Escriturário Padrão 16.

Rio São Gonçalo! Veja este decreto de 1948: LEI Nº 025

Faz doação de um terreno.

O DOUTOR JOAQUIM DUVAL, Prefeito de Pelotas.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - É o Prefeito autorizado a doar ao “VELEIRO SALDANHA DA GAMA”, sociedade náutica um terreno com 150 mts. de frente ao rio “São Gonçalo” por 300 mts. de fundo, confrontando ao Norte, Oeste e Leste com terrenos do município e ao Sul com o rio “São Gonçalo”.

Art. 2º - O terreno que se refere o artigo 1º, reverterá ao patrimônio do município se a sociedade “VELEIRO SALDANHA DA GAMA” der outro destino ou se a mesma for dissolvida, sem direito a indenização.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 22 DE JULHO DE 1948.

JOAQUIM DUVAL

Prefeito

Registre-se e publique-se

VISTO.

Diretor Geral

Confere com o original.

Escriturário Padrão 16.

LEI Nº 025

Faz doação de um terreno.

O DOUTOR JOAQUIM DUVAL, Prefeito de Pelotas.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - É o Prefeito autorizado a doar ao “VELEIRO SALDANHA DA GAMA”, sociedade náutica um terreno com 150 mts. de frente ao rio “São Gonçalo” por 300 mts. de fundo, confrontando ao Norte, Oeste e Leste com terrenos do município e ao Sul com o rio “São Gonçalo”.

Art. 2º - O terreno que se refere o artigo 1º, reverterá ao patrimônio do município se a sociedade “VELEIRO SALDANHA DA GAMA” der outro destino ou se a mesma for dissolvida, sem direito a indenização.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 22 DE JULHO DE 1948.

JOAQUIM DUVAL

Prefeito

Registre-se e publique-se

VISTO.

Diretor Geral

Confere com o original.

Escriturário Padrão 16.

Muro todo feito em chapas de vidro - Pinhalzinho - SC

MArco histórico do Forte do Ladino - Rio Grande - RS

Foto "batida" da calçada da praça em direção à saída para São Carlos.

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